Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT

Superintendente: Gilvano Silva Satos
Horário de Funcionamento: Das 8h às 14h
Endereço: Rodovia Edval Lemos, s/n, Taperaguá, Marechal Deodoro – AL. CEP: 57160-000.
E-mail: smtt.marechaldeodoro.al@hotmail.com | infracoessmtt@hotmail.com
Telefone: (82) 99178-6272

 

 

Competência

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V – estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

VII- aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV – implantar medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV- promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidade e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e animal;

XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN;

XX – vistoriar veículos que necessitem de autorizações especiais para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

XXI – explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo urbano, concedê-lo ou permiti-los;

XXII – planejar, disciplinar, coordenar, controlar e fiscalizar a operação dos serviços a que se refere o inciso XXI;

XXIII – detalhar operacionalmente o serviço de ônibus e vans, fixando itinerários de linhas, pontos de parada, terminais, horários, lotação, frota, equipamentos e esquema de alimentação intermodal;

XXIV – elaborar os estudos e definir e executar política tarifária, ouvindo o Conselho Municipal de Transportes Coletivos;

XXV – estabelecer esquemas operacionais para serviço de táxi, definindo frotas, equipamentos, pontos de estacionamento e critérios de atendimento;

XXVI – controlar os serviços especiais de transporte de passageiros;

XXVII – aplicar sanções ou penalidades regulamentares por infrações relativas à prestação de serviços públicos de transportes coletivos;

XXVIII – disciplinar a implantação e funcionamento das áreas de estacionamento explorados por particulares, entidades públicas ou privadas;

XXIX – administrar a exploração das áreas de terminais e estacionamentos públicos pagos;

XXX- participar, junto aos órgãos e entidades, dos estudos, planos, programas e projetos relativos aos sistemas viários de circulação e de transporte coletivo de passageiros, opinando quanto à viabilidade e prioridade técnica;

XXXI – promover o aprimoramento técnico e a capacitação de pessoal.

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