Prefeito

Prefeito: André Luiz Barros da Silva
Horário de Funcionamento: 8h às 14h
Endereço: R. Dr. Taváres Bastos, 55, Centro. CEP: 57160-000
E-mail: 
Telefone: (82) 99157-1117

Competência

Compete, privativamente, ao Prefeito Municipal nomear e exonerar os Secretários Municipais; exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração municipal; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; vetar projetos de lei, total ou parcialmente; dispor ou delegar a disposição sobre a organização e o funcionamento da administração municipal na forma da Lei; comparecer ou remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias; nomear, após a aprovação pela Câmara Municipal, os servidores que a lei assim determinar; enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Lei Orgânica Municipal; prestar, anualmente, à Câmara Municipal dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; prover e extinguir ou delegar esses atos sobre os cargos públicos municipais na forma da Lei; editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 27 da LOM; exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal; enviar à Câmara Municipal, até o dia 15 de agosto de cada ano, a previsão do somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5° do art. 153 e nos art. 158 e 159 da Constituição Federal, do mesmo ano, e a previsão da Receita Corrente Líquida do exercício subsequente.

Acessibilidade